Loading

Justiça proíbe grávida de realizar aborto de feto sem cérebro

  • Home
  • Notícias
  • Justiça proíbe grávida de realizar aborto de feto sem cérebro

O Código Penal Brasileiro criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e de risco à vida da mãe, mas não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo.

A anencefalia é uma grave malformação fetal (ausência de cérebro) que tira qualquer possibilidade de sobrevivência do bebê, mesmo que ele chegue a nascer.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), referentes ao período entre 1993 e 1998, o Brasil é o quarto país do mundo em incidência de anencefalia fetal, atrás do Chile, México e Paraguai.

Dos 194 países vinculados à Organização das Nações Unidas (ONU), 94 permitem o aborto quando verificada a ausência parcial ou total do cérebro no feto.

Casos de anencefalia continuam polêmicos em decisões judiciais no Brasil. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 2, que aborto de feto sem cérebro, com assistência médica não é crime. Com esta decisão, dois dias depois dos debates, o STF liberou a interrupção da gravidez de feto anencefálico.

Já na Paraíba, por decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça não autorizou que a gestante Ana Paula dos Santos Carneiro realize um aborto do feto sem cérebro.

Ela optou interromper a gravidez com assistência médica e o Ministério Público Estadual ingressou com um habeas corpus pedindo autorização do Judiciário que foi negada.

Para o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, relator da matéria, não há provas científicas que o feto é anencéfalo.

Ele alegou, ainda, que é o próprio médico é “quem tem os elementos técnicos e estaria respaldado por decisão do STF para realizar o abortamento do feto com anencefalia, sem a necessidade de autorização judicial”.