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Homenagens à memória da juíza Patrícia Acioli continuam

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“A juíza Patrícia Acioli, apesar de morta, continua viva, uma vez que seus ideais e suas práticas estão presentes na memória de todos, como exemplo de magistrada e de ser humano. Assim como os artistas que se perpetuam através de suas obras, a nossa querida juíza perpetua-se através de seus feitos, de sua luta, crença e ideal e das várias lições de vida que nos deixou”.

Deste modo o vereador Gezivaldo Ribeiro de Freitas, o Renatinho, do PSOL, presta mais uma homenagem à memória da juíza Patrícia Acioli.

Depois de aprovado seu projeto que muda o nome da rua 110 no loteamento Mar Alegre, no Cafubá, para rua Juíza Patrícia Acioli, o vereador enviou Projeto de Resolução à Câmara Municipal de Niterói instituindo a Medalha de Legislativa Municipal de Mérito Patrícia Acioli.

Para o vereador, que é presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Niterói,trata-se de uma homenagem “aos cidadãos que lutam, corajosamente, contra as injustiças sociais, a impunidade, opressão e a falta de liberdade de expressão”.

Se aprovado, o projeto prevê que a medalha Patrícia Acioli deverá ser entregue, preferencialmente, em sessão solene da Câmara Municipal, no dia 11 de agosto de cada ano, data em que a magistrada foi morta.

“Desde cedo, a juíza advoga o direito dos pobres encarcerados sem reserva legal. Foi simples servidora sem ônus para os cofres públicos, fazendo tombamento dos novos processos na 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro, onde muito jovem, teve seus primeiros contatos com o Judiciário”, salienta Renatinho do PSOL.

Conforme o parlamentar, em pouco tempo a juíza “guindou-se ao cargo de Defensora Pública em concurso de provas e títulos, patrocinando interesses dos juridicamente pobres, trabalhando e estudando com afinco na incansável perseguição de fazer justiça e, dessa forma, investiu-se no alto cargo de magistrada fluminense, em concurso público de nota, de difícil seleção como costumeiro”.

 https://www.leismunicipais.com.br/a/rj/n/niteroi/lei-ordinaria/2012/294/2945/lei-ordinaria-n-2945-2012-passa-a-denominar-se-rua-juiza-patricia-acioli-a-rua-110-no-loteamento-mar-alegre-no-bairro-de-piratininga-2012-04-26.html

 

 

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15 /2013

 

 Institui, na Câmara Municipal de Niterói, a

 

Medalha Legislativa Municipal do Mérito

 

Patrícia Acioli em homenagem aos cidadãos

 

que lutam corajosamente contra as injustiças

 

sociais e a impunidade.

 

 Art. 1º: Fica instituída, na Câmara Municipal de Niterói, a Medalha Legislativa Municipal do Mérito Patrícia Acioli, a ser conferida, aos cidadãos e/ou entidades que se destacarem na luta contra as injustiças sociais, a impunidade, opressão e a falta de liberdade de expressão.

 

Parágrafo Único: Fica criado o Livro de Registro de Concessões da Medalha instituída por este Artigo, para que os homenageados tenham seus nomes inscritos nos Anais da.

 

Câmara Municipal de Niterói.

 

Art. 2º: A Medalha Legislativa Municipal do Mérito Patrícia Acioli poderá ser conferida aos cidadãos e/ou entidades brasileiros ou estrangeiros, sem distinção de sua origem, classe, crença religiosa, política ou de qualquer natureza.

 

Parágrafo Único: A medalha “Patrícia Acioli” deverá ser entregue, preferencialmente, em Sessão Solene da Câmara Municipal no dia 11 de agosto de cada ano, data em que a juíza foi assassinada. 

 

Art. 3º: A proposta para concessão da Medalha a que se refere a presente Resolução será instrumentada pela autoria do Projeto de Decreto Legislativo, assinado pelo Vereador Autor, instituído com currículo do homenageado. 

 

§ 1º Após deliberação do Plenário efetivado com sua simples leitura, será o Projeto de Decreto Legislativo encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça para que seja emitido parecer, de acordo com o Art.80 do Regimento Interno.

 

§ 2º Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior, será o Projeto encaminhado para votação e Plenário. 

 

Art. 4º: O Diploma concessório da Medalha, ora instituído, será assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Niterói e por seu 1º secretário, pelo Vereador que firmar o Projeto de Decreto Legislativo a que se refere o artigo 3º. 

 

Art. 5º: A Medalha Legislativa Municipal do Mérito “Patrícia Acioli” será cunhada em prata, em círculo de 30 mm de diâmetro, com a espessura de 2 mm e filete protetor nas bordas, de 1 mm, e terá as seguintes características:

 

I – No anverso: a efígie do patrono da Medalha, com seu nome gravado em semicírculo e a insígnia “Defensor (a) da Justiça Social”, na parte superior, e da data da sua concessão, na parte inferior;

 

II – No reverso: as inscrições “Medalha Legislativa Municipal do Mérito” e “Câmara dos Vereadores de Niterói”, sobre ramo de café oblíquo;

 

III – A Medalha deverá ficar pendente em uma fita de gorgorão chamalotado, com 30 mm de largura e 50 de comprimento, com seqüência de branco, azul, branco, em linhas verticais de 10 mm, a passadeira será de 30 x 10 mm com as características da fita que acompanha a Medalha.

 

Art. 6º: As despesas decorrentes da execução desta Resolução ocorrerão por conta de dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal, ou de quantitativo para esse fim destacado.

 

Art. 7º: O procedimento previsto no art. 3º e seus parágrafos serão adotados na tramitação das demais espécies normativas que ensejaram a concessão de homenagens na Câmara Municipal de Niterói. 

 

Art. 8º: Fica alterado o Título XII (Da Concessão de Títulos Honoríficos), Seção II (Das Medalhas) do Regimento Interno da Câmara Municipal de Niterói para adequar no que couber a concessão da Medalha Patrícia Acioli. 

 

Art. 9º: Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.