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Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa, em Copacabana, pretende reunir 300 mil pessoas

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Domingo, 8 de setembro, a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR) realizará mais uma Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa.

A 6ª Caminhada terá início às 11h, na praia de Copacabana, no Posto Seis e irá até a rua Prado Júnior, onde as principais atividades culturais se apresentarão, a partir das 15h30.

As caminhadas começaram em 2008 quando um grupo de fiéis da Umbanda e  do Candomblé foi expulso de uma comunidade na Ilha do Governador, zona norte do Rio de Janeiro, por traficantes convertidos a outros segmentos religiosos.

“A intenção é chamar a atenção da sociedade para a necessidade de respeito dos direitos de todos e, naturalmente, do amor ao próximo que é o princípio pregado em qualquer religião”, afirma Ivanir dos Santos, um babalawo que em 1988 coordenou o primeiro levantamento sobre o extermínio de crianças brasileiras. O documento, inédito, transformou-se em uma referência nacional e internacional na luta pelos Direitos Humanos.

A respeito desta 6ª Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa, Ivanir dos Santos acredita que após o encontro, neste ano, com o papa Francisco e a sua participação no programa “Na Moral”, “mais pessoas se deram conta da importância da liberdade religiosa”.

“Quando encontrei o papa e aceitei o convite do programa “Na Moral”sabia que não falava por mim, mas por todos aqueles que sentem a intolerância religiosa no mundo inteiro e de todas as formas”, afirma Ivanir que é o conselheiro estratégico do Centro de Articulação de Populações Marginalizadas.

O Brasil é um país laico: não há uma religião oficial, porém práticas religiosas africanas, entre outras, foram duramente perseguidas desde a década de 1960.

A Constituição Federal (1988) garante o tratamento igualitário a todos os seres humanos, independentemente de suas crenças. 

A lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões e tal crime é inafiançável e imprescritível, com pena prevista de um a três anos de reclusão e multa.