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Tráfico de pessoas: parlamentares querem penas mais duras

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Relatório parcial da CPI do Tráfico de Pessoas, apresentado nesta terça-feira (5) na Câmara dos Deputados, em Brasília, propõe a alteração de sete leis vigentes, principalmente do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), com a tipificação do crime de tráfico de pessoas.

A pena seria de cinco a oito anos de reclusão e multa e o relatório foi, parcialmente, aprovado pelos parlamentares, segundo o site de notícias UOL. 

A ideia principal é aperfeiçoar a tipificação penal, hoje restrita ao trânsito de pessoas  – no país ou para o exterior – com o objetivo da exploração sexual.

Foram incluídos o tráfico para trabalhos forçados, guarda de crianças e adolescentes e remoção de órgãos. A pena será de 5 a 8 anos de reclusão para quem transportar, recrutar ou acolher pessoas nessas situações.

Para ser caracterizado como tráfico, não é preciso que esse trânsito ocorra apenas por causa de uma ameaça ou violência. Também será levada em conta a situação de vulnerabilidade da pessoa ao consentir em ser levada e as promessas feitas a ela.

A proposta da CPI traz várias penalizações acessórias, como as relativas ao trabalho análogo ao escravo. O texto inclui a situação em que o trabalhador é forçado a contrair dívidas ou impedido de se desfazer do vínculo contratual. 

Neste caso, os deputados querem mudar o Código Penal para que a pena de reclusão aumente de no mínimo 2 para 4 anos, sendo que a pena máxima permaneceria em 8 anos.

Também ficou especificado que esse trabalho não se dá apenas quando existem condições degradantes e jornada exaustiva. O trabalhador ainda pode estar sendo forçado a contrair dívidas com o empregador ou sendo impedido de rescindir o seu contrato de trabalho.

Outra proposta proíbe o agenciamento de modelos, determinando que os contratos só poderão ser feitos por empresas.

O parecer preliminar foi apresentado pela deputada Flávia Morais. “Essa empresa [que contratar] será responsável pelo retorno desse atleta, dessa modelo, se eles não conseguirem sucesso profissional no exterior”, explicou a parlamentar. “Muitas vezes eles vão, contraem dívidas, despesas da viagem e, quando não têm sucesso, acabam tornando-se vítimas do tráfico, sendo explorados, conduzidos à exploração sexual, para conseguir quitar as dívidas e retornar para o Brasil”, disse a parlamentar.

Adoção internacional

O parecer também altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), para proibir a intermediação feita por pessoas físicas em adoções internacionais.

Outra proposta obriga os provedores de internet a manter, por pelo menos um ano, o histórico de acessos dos usuários para possível investigação criminal.

O adotante residente em outro país terá que conviver com a criança no Brasil durante 45 dias antes da conclusão do processo. O período atual é de 30 dias.

Para facilitar a investigação criminal do tráfico de pessoas, foi fixado um prazo de 24 horas para as respostas às requisições feitas por delegados de polícia encarregados da apuração. Empresas de transporte e concessionárias de telefonia terão que guardar informações por cinco anos, e os provedores de internet, por um ano.

Um dos artigos da proposta prevê prisão para quem realizar modificações corporais sem o consentimento da vítima ou quando o profissional não for habilitado para o procedimento.

O relatório final da CPI, ainda em elaboração, deverá trazer análises de mais de 30 casos de tráfico acompanhados pela comissão, além de sugestões de procedimentos que a CPI fará a diversas instâncias do Poder Público.