O Senado já aprovou, na última quarta-feira (25) projeto que restringe o benefício da saída temporária de presos.
O objetivo é reduzir os chamados “saidões”.
Pela proposta, os detentos passam a ter direito a deixar, temporariamente, os presídios somente uma vez por ano, desde que sejam réus primários e não reincidentes.
A lei de execuções penais em vigor permite que os presos em regime semiaberto saiam até quatro vezes por ano, em prazos não superiores a sete dias e autoriza o benefício para aqueles que tenham cumprido, pelo menos, um sexto da pena para réus primários e um quarto para reincidentes.
Os senadores aprovaram a proposta que restringe os “saidões”a uma semana por ano e impede que os reincidentes tenham o benefício.
Os presos do semiaberto têm que continuar a cumprir pelo menos um sexto da pena para receberem o benefício.
O “saidão” deve ser concedido pelo juiz de execução para visitas temporárias às famílias, cursos profissionalizantes ou escolas e faculdades e, ainda, para participarem de atividades que permitam o retorno ao convívio social.
Segundo a autora do projeto, senadora Ana Amélia Lemos, “todos os anos observamos uma lamentável ocorrência que é a elevação do número de delitos praticados durante o “saidão” dos presos”.
“Não bastasse o imediato incremento da criminalidade nos períodos de Natal, Ano Novo e Páscoa, muitos detentos não retornam aos presídios para dar continuidade ao cumprimento de pena e, mais dia, menos dia, voltam a delinquir”, ressalta a parlamentar.
O senador Pedro Taques, relator do projeto, afirmou que 2.416 presos não voltaram aos presídios nos feriados de fim de ano de 2012, principalmente aqueles de Sergipe, Maranhão e Goiás.
A lei de execuções penais determina que, para receber o benefício, os presos precisam ter bom comportamento e que o “saidão”deve ter “compatibilidade com os objetivos da pena”.
Ao conceder o benefício, o juiz, segundo a lei, deve impor condições: que o preso forneça o endereço da família que for visitar ou onde poderá ser encontrado.
O preso beneficiado com o “saidão”deve também “se recolher na residência visitada no período noturno e é proibido de frequentar bares e casas noturnas”.
Entretanto, não há, conforme a lei, vigilância para que os presos cumpram as determinações judiciais.
A lei estabelece ainda um intervalo mínimo de 45 dias entre um “saidão” e outro. Esse prazo deixará de vigorar se a lei for aprovada, já que os presos terão direito a sete dias por ano.