Uma comissão do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) mudança em lei da década de 1970 para garantir que pai e mãe tenham isonomia de tratamento no momento de registrar os filhos.
De acordo com a Lei de Registros Públicos, o pai tem a prerrogativa de fazer o registro.
“Em falta ou impedimento do pai, [é obrigada a fazer a declaração do nascimento] a mãe, sendo neste caso o prazo para declaração prorrogado por quarenta e cinco dias”, afirma a legislação em vigor.
O prazo inicial para o registro é de 15 dias.
Autor da proposta, o deputado Rubens Bueno (PPS-PR) argumenta que o atual modelo “coloca a mãe num patamar de desigualdade em relação ao pai, uma vez que o dever de registrar é atribuído à mãe em caráter suplementar e condicionado à ausência ou impedimento do pai”.
“A inspiração do legislador pode ser buscada no Direito Romano, o qual consagrou o princípio de que a maternidade é certa, mas a paternidade é presumida”, completa.
Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Humberto Costa (PT-PE) afirma em parecer que, com a proposta a “obrigação deixa de ser exemplificativa na ordem legal”.
O novo texto determina que são obrigados a fazer a declaração de nascimento “o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto” no prazo de 15 dias.
A proposta deverá seguir para sanção da presidente Dilma Rousseff, a não ser que um grupo de senadores peça para que seja votado também em plenário.
