O governo federal vai obrigar estabelecimentos de lazer, cultura e entretenimento a informar ao consumidor o número do alvará de funcionamento e a data de validade desse tipo de autorização em ingressos, sites, material de divulgação e na entrada dos estabelecimentos.
A medida – que valerá, também, para organizadores de shows e festas – entrará em vigor em noventa dias.
A portaria foi publicada oito meses após a tragédia da boate Kiss, em Santa Maria (RS) que matou 242 pessoas, em 27 de janeiro deste ano. O alvará da boate estava vencido…
Se a portaria for descumprida, “qualquer cidadão brasileiro poderá reclamar nos Procons e nas delegacias”, orienta a secretária Nacional do consumidor, Juliana Pereira da Silva que admitiu, no entanto, que se trata de “uma pequena medida”, já que os alvarás são uma autorização fornecida pelos municípios, conforme regras locais.
Os estabelecimentos que descumprirem a obrigação poderão receber sanções como suspensão, interdição e multa de até R$ 6 milhões que é o valor máximo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.
A portaria saiu na edição de hoje (26) do Diário Oficial da União.