A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (23), o substitutivo do projeto de lei que regulamenta o benefício da meia-entrada (pagamento de 50% do valor total do ingresso) em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
O projeto, de 2007, já havia sido aprovado pela comissão em abril, prevendo o benefício apenas para estudantes e idosos.
O substitutivo da Câmara inclui as pessoas com deficiência e os jovens de 15 a 29 anos, assim como aprovado no Estatuto da Juventude em julho.
No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada seria concedida, inclusive, quando necessário, ao acompanhante. Pessoas 15 a 29 anos, por sua vez, devem ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos e ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo.
Pelo projeto, a concessão da meia-entrada fica restrita a 40% dos ingressos disponíveis, para todas as categorias beneficiárias.
A proposta também ressalta que os descontos não se aplicam aos eventos Copa do Mundo Fifa de 2014 e Olimpíadas do Rio em 2016.
