A pena mínima aplicada a crime de homicídio simples (sem agravante) pode aumentar de seis para dez anos de reclusão.
Para homicídio qualificado (com agravante) a pena passaria de 12 para 16 anos.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), nesta terça-feira (1/10).
A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), ao Projeto de Lei 3565/12, da deputada Keiko Ota (PSB-SP) que, originalmente, prevê a elevação de pena apenas para o homicídio simples e também substitui o vocábulo “reclusão”por prisão.
O deputado Valtenir Pereira, no entanto, recomendou a manutenção da palavra reclusão, uma vez que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que é alterado pela proposta, somente estabelece como pena privativa de liberdade a reclusão e a detenção, não fazendo menção à prisão.
Na opinião do relator, “a sanção hoje prevista não atende às finalidades da pena, pois, além de não cumprir as exigências de justiça, não tem a capacidade de inibir a prática do delito”.
O projeto ainda será analisado pelo plenário da Câmara.