O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TUDH) deu, nesta segunda-feira (21) razão a Inès del Río e incitou o Estado espanhol a libertar “rapidamente” a etarra.
Inès havia pedido a intervenção deste órgão da União Europeia quando a sua pena foi revista ao abrigo da “doutrina Parot” o que determinou que cumpra os 30 anos de reclusão máxima prevista pela lei.
Desde 1988, Inès del Río, de 55 anos,cumpre pena e foi condenada a mais de três mil anos de prisão por diversos crimes. Porém, a Constituição espanhola proíbe penas cumulativas e fixa a pena máxima em 30 anos.
Em 2008, ao aproximar-se do tempo mínimo previsto, Inès del Río pediu para ser libertada ao abrigo das regras sobre atenuantes – foi uma reclusa com bom comportamento e prestou trabalho à comunidade.
O Estado espanhol, porém, acionou a “doutrina Parot” (nome de outro etarra), fixada em 2006 pelo Supremo Tribunal, e que estabelece que, nos casos de crimes classificados de muito graves, os benefícios penitenciários são aplicados a cada uma das penas e não à totalidade da condenação e foi decidido que Del Río teria que cumprir a totalidade da pena e só seria libertada em 2017.
O TUDH já considerara (na sua primeira instância) que a “doutrina Parot” viola a Convenção Europeia dos Direitos Humanos — o artigo sobre direito, liberdade e segurança que proíbe a retroatividade na aplicação da lei.
Tomou agora uma decisão idêntica na segunda instância, a chamada Grande Sala, cujas decisões são vinculativas para os países membros, fazendo jurisprudência na União Europeia.
Segundo este princípio da não retroatividade na aplicação das leis, só os condenados depois de 2006 podem ter suas penas revistas para que cumpram a totalidade e não se beneficiem de atenuantes.
Não é o caso de Inès del Río, e o texto da decisão do TUDH declara que, “por unanimidade”, os 17 juízes da Grande Sala consideram que a detenção da etarra “não é legal” desde o dia 3 de Julho de 2008.
Os juízes ordenam ao Estado espanhol que a liberte e que lhe paga uma indenização de 30 mil euros, que se agravará caso a decisão não seja cumprida no prazo de três meses.
A Audiência Nacional decide terça-feira(22) sobre a aplicação da decisão do Tribunal Europeu.
“Lamento esta decisão” disse o ministro da Justiça espanhol, Alberto Ruiz-Gallardon, numa conferência de imprensa em Madrid. Sublinhou que a decisão do tribunal europeu só diz respeito a um caso e não a um grupo de pessoas que considera estar na mesma posição. “Cada caso terá que ser resolvido individualmente”, disse o ministro.
De acordo com o jornal El Mundo, ao “enterrar” a “doutrina Parot”, a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos pode levar à libertação de 150 condenados, 65 deles etarras.
O jornal El País diz que em 22 desses casos a libertação deve ser “automática” – casos de etarras em situação idêntica ao de Dal Río e que também levaram os seus casos ao Tribunal de Estrasburgo, devendo contudo esta instância fazer um pronunciamento coletivo sobre eles uma vez que o caso Del Río já está resolvido e tem uma decisão.
