Um delegado foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria (DF) pelos crimes de sonegação de documentos e desobediência, previstos nos artigos 314 e 330 do Código Penal, respectivamente. A condenação é resultado da demora em instaurar um inquérito policial requisitado pelo Ministério Público em um caso de violência sexual contra uma adolescente de 14 anos com conivência da mãe.
Segundo a denúncia, o inquérito policial foi instaurado com mais de 15 dias de atraso e após a decretação das medidas protetivas de urgência pelo juízo competente. Além disso, Rodrigo Pereira Larizzatti também teria deixado de enviar ao MP os depoimentos da jovem e da mãe dela, colhidos na delegacia.
A defesa do delegado solicitou a absolvição, afirmando que não havia urgência no caso, pois as suspeitas eram baseadas em denúncias anônimas. Acrescentou ainda que Larizzatti nunca se negou a fornecer os documentos solicitados, mas que houve um atraso pela falta de recursos humanos na delegacia.
“É equivocado o argumento defensivo de que não se cuidava de caso urgente. A necessidade de intervenção imediata está demonstrada nos autos”, afirmou o juízo de primeira instância.
A condenação prevê pena de 2 anos e 2 meses de detenção, em regime aberto, e pagamento de 20 dias-multa. A pena restritiva de liberdade deverá ser convertida em duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços comunitários pelo prazo de 2 anos e 2 meses e pagamento de 10 salários mínimos em bens de primeira necessidade revertidos à entidade assistencial, em parcelas mensais, também pelo mesmo prazo.
A defesa informou que não teve acesso à sentença, mas que irá recorrer. Larizzatti continua no exercício da função, já que a perda do cargo não foi solicitada pelo MP-DF.