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Convênios terão de cobrir custos de medicamentos orais no combate ao câncer

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Os planos de saúde no Brasil terão de cobrir o custo de 37 medicamentos orais contra o câncer a partir de 2 de janeiro de 2014.

Informação do Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), divulgada nesta segunda-feira (21). 

A principal vantagem da garantia dos remédios via oral para o câncer é que parte dos pacientes poderão ser tratados em casa, sem ter de ir a clínicas e hospitais, minimizando riscos e infecções, segundo o governo.

Esta é a primeira vez que os planos de saúde terão de cobrir o custo de medicamentos usados de forma oral no combate ao câncer.

Os remédios que terão de ser assegurados aos clientes das operadoras de saúde servem para 54 indicações de tratamentos contra a doença.

Quem já recebe o remédio ou tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderá continuar com o governo ou optar pelo plano.

Além dos remédios para o câncer, outros 50 novos procedimentos relacionados ao tratamento de outras doenças devem entrar na lista de cobertura obrigatória.

Na nova cobertura, estão incluídos, por exemplo, 28 cirurgias por videolaparoscopia, radiofrequência para tratar dores crônicas nas costas, o uso de medicina nuclear para tumores neuroendócrinos, uma nova técnica de radioterapia para tumores de cabeça e pescoço e o implante de esfíncter artificial para conter incontinências urinárias de homens que tiveram de retirar a próstata.

A iniciativa vai beneficiar cerca de 42,5 milhões de pessoas que contrataram planos de saúde e assistência médica depois do dia 1º de janeiro de 1999 e os beneficiários de adaptações à Lei 9.656/98, de acordo com o governo.

Quem tem plano odontológico (aproximadamente 18,7 milhões de consumidores no país) também vai ser beneficiado com a inclusão de procedimentos da área.

A obrigatoriedade da adição dessas novas ações no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, sob responsabilidade da ANS, será publicada no “Diário Oficial da União” nesta terça-feira (22) na forma de uma resolução normativa.

Outros 44 procedimentos já presentes na obrigatoriedade de cobertura pelas operadoras serão ampliados.

Segundo o presidente da ANS, André Longo, a medida não deve ter impacto no preço dos planos individuais, familiares e coletivos.