Loading

Consulta aos mandados de prisão do CNJ deve ser cuidadosa para não confundir pessoas homônimas

  • Home
  • Notícias
  • Consulta aos mandados de prisão do CNJ deve ser cuidadosa para não confundir pessoas homônimas

O sistema de consulta pública aos mandados de prisão, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pode e deve ser utilizado pelo cidadão comum. 

No entanto, é preciso cuidado para que as pessoas chequem as informações para não confundir o registro de procurados pela polícia com pessoas homônimas.

A afirmação foi feita pelo secretário-geral adjunto do CNJ, juiz auxiliar da presidência Marivaldo Dantas, em relação ao chamado Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). 

O sistema de dados reúne mandados de prisão expedidos em todo o país e está à disposição dos cidadãos desde o ano passado na internet.

Atualmente, o banco conta com mais de 295 mil mandados de prisão de natureza criminal aguardando cumprimento.

Mandados de prisão civil, ou seja, aqueles decorrentes do não pagamento de pensão alimentícia, por exemplo, não são incluídos no Banco de Mandado de Prisão.
 
“Não há dúvidas que o banco é um instrumento importante no combate ao crime e pode ser utilizado pelo cidadão comum na descoberta de criminosos foragidos da polícia”, disse.  
 
A pesquisa ao banco pode ser feita pelo nome da pessoa, CPF, assim como pelo nome da mãe do suspeito.  O sistema fica online e pode ser acessado por policiais em blitz, por exemplo, ou por empresas antes de contratarem funcionários. A norma determina que as polícias de qualquer cidade ou estado podem efetuar prisão com base nos registros do banco do CNJ.

O BNMP, instituído por meio da Resolução 137 do CNJ, promete agilidade na troca de informações sobre pessoas procuradas pela Justiça e pode ser acessado dia e noite.

Para acrescentar um novo mandado ou retirar do ar aquele que tenha sido revogado, o prazo máximo é  de 24 horas. Esse também será o prazo para que um juiz tome conhecimento de que a pessoa citada em seu mandado foi encontrada.