Justiça determina a interdição total de duas unidades prisionais do Ceará.
São elas: a Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima (CPPL I), em Itaitinga, e a Casa de Privação Provisória de Liberdade Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal (CPPL), em Caucaia.
A decisão, segundo juiz corregedor de presídios da Comarca de Fortaleza, Cézar Belmino Barbosa, autor da ação, é limitar o número de detentos nas unidades.
Atualmente, a CPPL I abriga 366 detentos a mais que a capacidade permitida, correspondendo a 40,67% de excedente.
A CPPL de Caucaia possui 242 detentos além do permitido, o que representa 26,89% a mais.
As unidades “não dispõem, conforme constatado em inspeção judicial, de celas e alas em tamanhos razoáveis, com solários e ventilação, e de área destinada à prática esportiva e banho de sol, em evidente afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
De acordo com o magistrado, a superlotação e falta de infraestrutura contribuem para a ocorrência de rebeliões e mortes.
De acordo com a Justiça, o déficit de vagas configura violação à dignidade da pessoa humana, pois a estrutura física “é ruim e inadequada ao funcionamento de estabelecimento penal destinado a presos provisórios ou apenados”.
