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Cartórios do estado de São Paulo ficam proibidos de realizar mediações e conciliações sem advogados presentes

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 Cartórios extrajudiciais do estado de São Paulo não poderão fazer mediações e conciliações.

A decisão, tomada pela conselheira Gisela Gondin na última segunda-feira (26/8), em caráter liminar, suspende o início da vigência do Provimento 17, de junho de 2013, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que conferiu aos cartórios de notas do estado o poder de promover mediações e conciliações extrajudiciais, sem a participação de advogados e/ou magistrados.

A medida atende a Pedido de Providências da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo e modifica a decisão proferida, em junho deste ano, pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, antecessor de Gisela Gondin.

O provimento entraria em vigor no próximo dia 5 de setembro.

A conselheira do CNJ avalia que a Corregedoria paulista extrapolou sua competência ao dar novas atribuições às Serventias de Notas.

Embora reconheça a competência da Corregedoria para fiscalizar, orientar, disciplinar e aprimorar os serviços notariais e registrais,a conselheira afirma que novas funções dos cartórios só podem ser criadas por meio de lei, conforme determina o artigo 236, § 1º da Constituição Federal de 1988, e não por meio de provimento da Corregedoria 

Ao conceder a liminar, Gisela Gondin decidiu, também, admitir como interessado no Pedido de Providências o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.