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Abandono afetivo pode ser considerado ilícito civil

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O projeto de lei do Senado (PLS 700/2007) enquadra o abandono afetivo/moral dos filhos pelos pais como ilícito civil.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa estuda o assunto que faz parte de uma pauta com 26 itens.

Alguns parlamentares defendem que a pensão alimentícia, em caso de separação, não esgota os deveres dos pais em relação aos filhos.

Cuidados devidos às crianças e adolescentes compreendem atenção, presença e orientação.

O artigo 227 da Constituição Federal estabelece como dever da família resguardar a criança e adolescente de “toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.