Tribunais estaduais já cumpriram 84% da Meta 8 do Poder Judiciário, que trata do fortalecimento da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica. De acordo com os dados parciais, coletados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem atualmente 3.387 unidades judiciárias com competência para receber e processar causas cíveis e criminais relativas à violência doméstica e familiar contra a mulher. O número reflete os 12 anos de vigência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Antes de ser sancionada, existiam apenas seis varas especializadas em violência doméstica.
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Segundo os dados do Painel de Resultados das Metas Nacionais, alimentados pelos tribunais em junho, há 625 varas ou juizados no país que oferecem atendimento à vítima de violência doméstica. Há 383 unidades que atendem familiares em situação de violência, com especial atenção a crianças e adolescentes e 266 unidades que oferecem atendimento ao agressor. O atendimento direcionado aos homens autores de agressão doméstica é uma das ações que fazem parte dos indicativos da Meta 8. A comarca de Campina Grande, vinculada ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), é um exemplo de unidade judiciária que cumpre esse requisito. Em 2017, criou o Projeto Papo de Homem: Construindo Masculinidades, para reduzir os índices de reincidência de violência contra a mulher.
O cumprimento das metas pode ser acompanhado por meio do Painel de Resultados das Metas Nacionais, no portal do CNJ. Acesse aqui.
Este é o segundo ano consecutivo que o Judiciário brasileiro trabalha para cumprir a Meta Nacional 8, voltada ao segmento da Justiça Estadual, que prevê o fortalecimento da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica. As Metas foram estabelecidas pelo CNJ e aprovadas pelos presidentes dos tribunais durante o 11º Encontro Nacional do Poder Judiciário, ocorrido no ano passado.
Justiça pela Paz em Casa
Segundo dados do Painel de Resultados das Metas, os 27 Tribunais de Justiça brasileiros já cumpriram duas das sete ações que compõem a Meta 8, sendo elas: a realização do esforço concentrado de julgamento de processos durante a Semana Justiça pela Paz em Casa, assim como instituir em sua estrutura, coordenadorias estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
No Amapá, o desembargador Carmo Antônio de Souza, responsável pelas ações de cumprimento da Meta 8 e titular da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) afirmou que todas as comarcas – tanto da capital como do interior – serão percorridas com a intenção de sensibilizar juízes e servidores em relação a importância das campanhas Justiça pela Paz em Casa. “Não basta enviarmos um ofício frio aos juízes, é preciso ir até as comarcas e fomentar a campanha. Fizemos isso em 2015 e vamos fazer novamente este ano”, garantiu.
Para cumprir a Meta 8 os tribunais precisam atender, ao menos, 70% de ações estipuladas em um questionário de 14 perguntas. Entre as questões apresentadas aos tribunais, estão: se capacita permanentemente os magistrados e servidores em questões de gênero; se realiza o julgamento concentrado de processos durante as Semanas “Justiça pela Paz em Casa”, e se mantém programas de atendimento psicossocial à vítima e agressor. A Meta 8 deve ser cumprida por todos os tribunais estaduais até o dia 31 de dezembro deste ano.
As metas servem para nortear a atuação dos tribunais do país e aprimorar a prestação jurisdicional. Os tribunais devem atualizar o cumprimento da Meta, por meio do questionário, de três em três meses. A primeira atualização ocorreu em março deste ano e a última será em dezembro.
Metas Nacionais
A adoção do sistema de Metas do Poder Judiciário tem contribuído para o aumento da produtividade dos tribunais brasileiros. Neste ano, os tribunais trabalham com oito Metas Nacionais do Poder Judiciário. A Meta 1 estabelece que se devem julgar mais processos que o número de processos distribuídos. A Meta 2 trata do esforço em julgar processos mais antigos. A 3 visa aumentar os casos solucionados por conciliação (Justiça Federal e Justiça do Trabalho). A Meta 4, da priorização do julgamento de processos relativos à corrupção e improbidade administrativa e a Meta 5 visa impulsionar processos à execução (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho). Já as Metas 6 e 7 tratam, respectivamente, da priorização do julgamento de ações coletivas e da priorização do julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos. Por fim, a Meta 8 trata do Fortalecimento da Rede de Enfrentamento à violência Doméstica contra as Mulheres (Justiça Estadual).