É preciso dar um passo a mais na jurisprudência e reconhecer o valor constitucional dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos. A afirmação foi feita pelo ministro Luís Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (27/11), para uma plateia de centenas de advogados em São Paulo.
O ministro falou na XXIII Conferência Nacional da Advocacia sobre dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. O reconhecimento do caráter constitucional dos tratados servirá para, nas palavras de Fachin, “construir uma ponte para que o conjunto de precedentes insulares se torne jurisprudência, com a estabilidade e a previsibilidade necessárias”.
Ele disse que essa construção vai ao encontro do que ensina Dworkin, segundo quem a Constituição espelha um projeto permanentemente em construção (e não mais apenas define o sistema de freios e contrapesos do Estado).
Como exemplo, Fachin citou a Teoria do Impacto Desproporcional: conforme essa corrente, não pode ser aplicada nenhuma norma, ainda que empresarial ou administrativa, cuja incidência seja desproporcional sobre certas categorias de indivíduos, mesmo que não seja discriminatória em sua concepção.
A questão foi analisada pela Suprema Corte dos Estados Unidos em 1962. Depois, chegou à Corte Europeia (caso 170), e, finalmente, foi julgada em 2012 pelo STF na Ação Direta de Constitucionalidade 4.424, sobre violência doméstica.
No caso, foi considerado que a representação por lesão corporal contra mulheres não poderia ser condicionada (depender de denúncia da vítima), pois isso seria desproporcional em relação às vítimas.